O Conselho Regional de Administração da Bahia
(CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição
em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo,
orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da
profissão de administrador e dos demais profissionais de
administração registrados e desempenha, ainda, as
competências que lhe são reservadas e cominadas pela
legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas
por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de
impedimento ou suspeição, não poderá se abster de
votar.
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