Existem diversas maneiras de se classificar as constituições, a
depender dos critérios adotados para tanto. Entre as mais
comuns, estão as que se baseiam nos critérios de origem,
forma e mutabilidade (ou alterabilidade). Sendo assim, no
que se refere às classificações das constituições, julgue o item. Sob o critério da mutabilidade, também denominado
alterabilidade, são consideradas como rígidas as
constituições que exigem, para sua alteração, um
processo legislativo mais solene e dificultoso que o
processo para alteração das normas não constitucionais.
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