Conforme a Lei n.° 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício
da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível
médio é privativo de quem, após curso regular e válido
para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por
escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e
revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a
legislação vigente.
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