No que se refere às atribuições e às prerrogativas do técnico
industrial, previstas nas Resoluções CFT n.º 101/2020
e n.º 108/2020, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em mecânica
estão dispensados, sob quaisquer hipóteses, de emitir o
termo de responsabilidade técnica (TRT), uma vez que
tal atribuição não é afeta às suas atividades.
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