A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas
na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do
Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
É vedada a quaisquer técnicos industriais a
responsabilização técnica por empresas, ainda que seus
objetos sociais estejam abrangidos pelas atribuições
legais que lhe foram conferidas.
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