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#1960862

Acerca da Resolução CFP n.ᵒ 6/2019 comentada, julgue os itens seguintes.
I. O relatório multiprofissional é resultante da atuação do psicólogo em contexto multiprofissional, interdisciplinar ou transdisciplinar, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
II. No relatório multiprofissional, quando a atividade desenvolvida no atendimento de pessoa/grupo/instituição consistir em métodos e técnicas privativos da psicologia, estes devem ser relatados em itens diferentes dos itens dos demais profissionais, destacando-se que foram utilizados apenas pelo psicólogo da equipe.
III. O título “Laudo Psicológico” deve ser alterado segundo a orientação ou especificidade teórico-metodológica do processo. Caso queira, o psicólogo poderá substituir o título “Laudo Psicológico” pelo título “Avaliação Neuropsicológica”.
IV. Na elaboração de laudos psicológicos, é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, preferencialmente em nota de rodapé. Contudo, no relatório multiprofissional e no parecer psicológico, essa é uma questão facultativa.
Assinale a alternativa correta.

  • Apenas o item I está certo.
  • Apenas o item IV está certo.
  • Apenas os itens I e II estão certos.
  • Apenas os itens II e III estão certos.
  • Apenas os itens III e IV está certo.
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