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#2292422

A Lei n.º 8.2133/1991 define que o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No que diz respeito ao acidente de trabalho,

  • A empresa é responsável pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • Ao aceitar o contrato de trabalho, o trabalhador assume a obrigação de se informar sobre os riscos da operação que venha a executar. Dessa forma, a empresa não é obrigada a prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação do trabalho que será realizado.
  • Não será permitido ao órgão governamental competente fiscalizar as empresas sobre o cumprimento das normas de segurança, por se tratar de uma relação privada entre empregado e empregador.
  • A empresa que que deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho não poderá ser punida.
  • Cabe exclusivamente ao trabalhador adotar as medidas de proteção e segurança de sua saúde.
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