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#2292192

As  Resoluções  do  Conselho  Federal  do  Serviço  Social  orientam  a  prática  profissional  na  direção  da  ética  profissional. Considerando a Resolução CFESS n.º 489/2006,  que estabelece normas que vedam condutas discriminatórias  ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual entre  pessoas do mesmo sexo, na prática institucional, o assistente  social deverá denunciar 

  • ao  Conselho  Regional  de  Serviço  Social  as  pessoas  jurídicas,  desde  que  tenham  natureza  pública,  ou  as  pessoas  físicas,  somente  quando exercerem a  função  de  assistentes  sociais,  que  forem  coniventes  ou  praticarem  atos  ou  manifestarem  qualquer  conduta  relativa a preconceito e à discriminação por orientação  sexual entre pessoas do mesmo sexo.
  • ao  Conselho  Regional  de  Serviço  Social  somente as pessoas  físicas,  quando  exercerem  a  função  de assistentes  sociais,  que  forem  coniventes  ou  praticarem  atos  ou  manifestarem  qualquer  conduta  relativa a preconceito e à discriminação por orientação  sexual  entre  pessoas  do  mesmo  sexo.  O  Conselho  Regional  de  Serviço  Social  não  pode  tomar  providências diante de denúncias de pessoas jurídicas.
  • ao Conselho Regional de Serviço Social de sua área de  ação as pessoas jurídicas, privadas ou públicas, ou as  pessoas  físicas,  sejam assistentes  sociais  ou  não,  que  forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem  qualquer  conduta  relativa  a  preconceito  e  à  discriminação por orientação sexual entre pessoas do  mesmo sexo.
  • ao  Conselho  Regional  de  Serviço  Social  as  pessoas físicas,  sejam assistentes  sociais  ou  não, e denunciar,  na delegacia de polícia, as pessoas jurídicas, privadas  ou públicas, que forem coniventes ou praticarem atos  ou  manifestarem  qualquer  conduta  relativa  a  preconceito  e  à  discriminação  por  orientação  sexual  entre pessoas do mesmo sexo.
  • as  pessoas  jurídicas,  privadas  ou  públicas,  ou  as  pessoas  físicas,  sejam assistentes  sociais  ou  não,  que  forem coniventes ou praticarem atos ou manifestarem  qualquer  conduta  relativa  a  preconceito  e  à  discriminação por orientação sexual entre pessoas do  mesmo sexo na delegacia de polícia e enviar cópia do  boletim de ocorrência ao Conselho Federal de Serviço  Social,  para  que  tome  as  providências  cabíveis  em  relação à prática discriminatória realizada.
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