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#2146098

De acordo com a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, enquanto não for aprovada a Lei de que trata o art. 165, § 9.º, I e II, os prazos para encaminhamento e para devolução da lei de diretrizes orçamentárias da União serão, respectivamente, de

  • quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e até o encerramento da sessão legislativa.
  • quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
  • oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e até o encerramento da sessão legislativa.
  • nove meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
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