Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item. Nos contratos administrativos, é permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, ainda que não admitidas no edital e no contrato.
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