Uma farmacêutica está respondendo a um processo
ético‐disciplinar junto ao Conselho Regional de Farmácia do
Espírito Santo. No processo, está registrada sua ausência em
quatro visitas consecutivas de fiscalização à drogaria da qual
possui responsabilidade técnica. As visitas aconteceram em
período inferior a doze meses e sempre nos horários de
assistência técnica cadastrados no Conselho. Não havia
substituto registrado.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Ética
Farmacêutico, julgue o item.
A farmacêutica não pode alegar que estava em
outra drogaria, uma vez que, segundo a Deliberação
n.º 15/2018 do Conselho Regional de Farmácia do
Espírito Santo, não é admitida mais de uma anotação de
responsabilidade técnica, ainda que o farmacêutico
requerente tenha disponibilidade e compatibilidade de
horário.
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