A Constituição Federal assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Com o objetivo de garantir esse direito e outros previstos na Constituição Federal, a Lei n.º 12.527/2011 regulou o acesso a informações, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Conforme a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Caso o pedido de acesso à informação seja indeferido, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
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