O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE),
norteou‐se por princípios fundamentais, que representam
imperativos para a conduta profissional e consideram que a
enfermagem é uma ciência, uma arte e uma prática social
indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços
de saúde, tem como responsabilidades a promoção e a
restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o
alívio do sofrimento, proporciona cuidados à pessoa, à família
e à coletividade, organiza suas ações e intervenções de modo
autônomo ou em colaboração com outros profissionais da
área e tem direito à remuneração justa e a condições
adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado
profissional seguro e livre de danos. Sobretudo, esses
princípios fundamentais reafirmam que o respeito aos
direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que
inclui os direitos da pessoa à vida, à saúde, à liberdade, à
igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e
a ser tratada sem distinção de classe social, geração, etnia,
cor, crença religiosa, cultura, incapacidade, deficiência,
doença, identidade de gênero, orientação sexual,
nacionalidade, convicção política, raça ou condição social.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN
n.º 564/2017).
O profissional de enfermagem incorrerá em infração
grave caso provoque debilidade temporária de membro,
sentido ou função na pessoa ou cause danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.
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