Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto
n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue os itens
de 46 a 51.
Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de
Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação
do SINASAN, compete submeter à homologação do
Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue,
Componentes e Hemoderivados.
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