O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.° 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.° 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item.
É vedado ao CRQ‐IV exercer ações de fiscalização orientadora junto a empresas e órgãos públicos.
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