À luz da Resolução CRM n.º 2.004/2012, que normatiza os
procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática
ortomolecular ou outros assemelhados, julgue o item subsequente. Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou
outros assemelhados não caracterizam especialidade
médica nem área de atuação. Assim, a indicação ou
prescrição de medida terapêutica de prática
ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas
pode ser realizada por profissionais não médicos.
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