De acordo com as Resoluções CFM n.º 2.077/2014 e n.º 2.079/2014, que tratam, respectivamente, da normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência e da normatização do funcionamento das unidades de pronto-atendimento e congêneres, julgue o item a seguir. “Vaga zero” refere-se ao contexto de inexistência de
leitos vagos em hospitais de referência para serviços de
urgência e emergência. O encaminhamento de
pacientes nessa situação de “vaga zero” a um hospital
de referência é prerrogativa e responsabilidade
exclusiva dos médicos reguladores de urgência,
estando sua indicação vedada a outros profissionais,
incluindo-se o médico assistente plantonista da UPA.
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