Segundo a Resolução CFM n.º 2.126/2015, que altera artigos
preconizados anteriormente pela Resolução CRM
n.º 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da
propaganda em medicina, julgue o item que se segue. É vedada ao médico e aos estabelecimentos de
assistência médica a publicação de imagens de “antes e
depois” de procedimentos, mesmo que o serviço médico
tenha como pressuposto fim estético.
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