Consoante a Resolução CFM n.º 2.152/2016, que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica (CEM) dos estabelecimentos de saúde, julgue o item subsequente. São considerados como inelegíveis os médicos que não
estiverem quites com o Conselho Regional de Medicina
(CRM), bem como os que tiverem sido apenados
eticamente nos últimos quatro anos, com decisão
transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que
estejam afastados cautelarmente pelo CRM.
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