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#2066379

Nos termos da CLT, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetem o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado considerar como variável determinante para fins de remuneração o(a)

  • orientação sexual.
  • situação familiar.
  • nacionalidade.
  • estabelecimento de ensino de procedência.
  • apresentação pessoal.
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