Compete, privativamente, ao Conselho Federal fixar,
mediante resolução, os valores das anuidades e dos
emolumentos devidos pelos representantes comerciais,
pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos
Representantes Comerciais nos quais estejam registrados,
observadas as peculiaridades regionais e demais situações
inerentes à capacidade contributiva da categoria
profissional nos respectivos Estados e às necessidades de
cada entidade, e respeitados os seguintes limites máximos,
exceto:
Autenticação
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