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#2147044

A Lei nº 12.246/2010 altera dispositivos da Lei nº 4.886/65, dispondo sobre fixação do valor de anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria e pelas pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados. Sobre o tema, analise as afirmativas e assinale a incorreta.

  • O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de cada ano, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano.
  • Ao pagamento antecipado será concedido desconto de 15% (quinze por cento) até 31 de janeiro e 10% (dez por cento) até 28 de fevereiro de cada ano.
  • As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
  • A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede pagará anuidade em valor que não exceda a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.
  • O representante comercial pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho.
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