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#2363039

Considere a proposição I e a razão II a seguir.

I. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível subtrair a garantia constitucional assegurada ao cidadão no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição de 1988 (princípio da anterioridade tributária) por meio de emenda constitucional.

Porque

II. A tentativa de limitação ao princípio da anterioridade tributária esbarra em obstáculo previsto pelo artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição – impossibilidade de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, que, de acordo com a Suprema Corte, não estão restritos ao rol do artigo 5º da Carta de 1988.

Assinale a alternativa correta.

  • A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
  • A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
  • A proposição e a razão são falsas.
  • A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
  • A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição
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