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#2683715

O contrato de trabalho pode ser definido como o acordo de vontades, tácito ou expresso, entre empregador e empregado, em que o empregado se compromete a trabalhar para o empregador mediante remuneração. A admissão do empregado é o processo que prevê a livre estipulação entre as partes, respeitada a legislação trabalhista, os contratos coletivos e as decisões administrativas das autoridades competentes, em que se dá a oficialização da relação de emprego. Para o processo de admissão, o novo empregado deve apresentar ao empregador uma série de documentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor, CPF, entre outros). A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser devolvida ao Trabalhador no prazo de:

  • 24 horas.
  • 48 horas.
  • 72 horas.
  • após o término do período de experiência.
  • conforme critério do empregador.
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