[...] Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército,
como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército,
inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina
Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que
ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do
Ministério do Exército.
(Lei nº 6.885/1980, artigo 1º) Sobre a inscrição do médico veterinário militar,
regulamentada pela Resolução nº 1.041/2013, assinale a
alternativa incorreta.
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