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As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. Segundo essa lei, seguro-garantia é: 

  • o seguro que é feito por órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
  • o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
  • o seguro que garante toda transferência de domínio de bens a terceiros.
  • o seguro que garante que uma entidade contrate com terceiros sob o regime de empreitada por preço global ou por preço unitário.
  • o seguro que garante mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo.
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