Segundo o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (que trata das
hipóteses de dispensa de licitação), é dispensável a
licitação: I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; II. nos casos de emergência ou de calamidade pública; III. quando a União tiver que intervir no domínio
econômico para regular preços. Está correto o que se afirma em:
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