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#2270810

A Resolução CREF10/PB 55/15 dispõe sobre os valores de taxas e multas, para o ano de 2016, de Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no CREF10/PB. As infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, correspondendo para cada uma delas um valor de multa. No caso da ocorrência de uma infração leve, o valor da multa será de:

  • 5% do valor da anuidade e advertência.
  • 10% do valor da anuidade ou advertência.
  • 20% do valor da anuidade ou advertência.
  • 15% do valor da anuidade ou advertência.
  • 10% do valor da anuidade e advertência.
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