Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre
circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de
urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitente, observadas as seguintes disposições:
I. quando os dispositivos estiverem acionados, indicando
a proximidade dos veículos, todos os condutores
deverão deixar livre a passagem pela faixa da
esquerda, indo para a direita da via e parando, se
necessário;
II. os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão
aguardar no passeio, só atravessando a via quando o
veículo já tiver passado pelo local;
III. o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação
vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da
efetiva prestação de serviço de urgência.
Pode-se afirmar que:
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