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#2686525

A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração:

  • ser Responsável Técnico por empresa que não esteja registrada no CRA.
  • exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional, quando em exercício das atividades de seu cargo.
  • receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo.
  • lavrar autos de infração, notificações e multas, devendo se restringir, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, a emitir relatório para encaminhamento às autoridades competentes.
  • participar de atividade político-profissional, a não ser que referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
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