Em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 463/15,
as atividades do Profissional de Administração que atua como
Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa
Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração
cumpra, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo
hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores,
preservando, dessa forma, sua ampla credibilidade no
contexto dos campos privativos da Administração, previstos
no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/65 e no art. 3º, alínea
“b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Como exemplo, pode ser citado:
Autenticação
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