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#2375401

No que tange ao Princípio da Publicidade na Administração Pública, é possível afirmar que:

  • a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
  • visa à legalidade do ato administrativo, indicando que a Administração Pública pode realizar todo e qualquer ato, desde que não vedado por lei.
  • a publicidade de atos e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, ressalvado, nos mesmos casos, o uso de símbolos ou imagens.
  • visa apenas à celeridade dos atos praticados pela Administração Pública, com fins de otimizar os resultados.
  • visa, tão somente, à pessoalidade da Administração Pública, que não pode atuar com objetivo de beneficiar determinadas pessoas.
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