I. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si
próprio ou para terceiros, em decorrência de
relacionamento comercial ou financeiro firmado em
nome do SERPRO com clientes, órgãos governamentais,
instituições financeiras, fornecedores, entidades e
outras empresas com as quais o SERPRO mantenha tal
relacionamento.
II. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações
a este Código de Ética e às disposições legais e
regulamentares vigentes.
III. Exercer outras atividades profissionais durante o
expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda,
independentemente da compatibilidade de horários,
exercer atividades que constituam prejuízo,
concorrência direta ou indireta com as atividades do
SERPRO.
São condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados
do SERPRO, segundo o Código de Ética e de Conduta
Empresarial:
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