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#1803669

A Resolução 1002 do CONFEA cria o Código de Ética Profissional da Engenheira, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Essa resolução passou a considerar infração ética:

  • toda atividade realizada pelos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que não esteja relacionada às funções determinadas para cada profissão.
  • sempre que o profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia não cumprir com as obrigações definidas pelo seu empregador ou por contrato estabelecido com seus clientes.
  • toda conduta que esteja fora das determinações descritas para as profissões pelo Conselho Federal e Regionais, deixando a desejar quanto à prática da profissão e aos objetivos propostos.
  • todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
  • faltar aos compromissos assumidos, não realizando as atividades assumidas frente aos clientes ou ao empregador, prejudicando a entrega do produto ou do serviço pelo qual o profissional esteja responsável.
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