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#2100522

A Portaria GM n° 154/2008 cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Para implantação dos NASF, os Municípios e o Distrito Federal devem elaborar Projeto de Implantação, contemplando os seguintes itens, exceto:

  • território de atuação: formado por áreas contíguas de equipes de Atenção Básica/Saúde da Família.
  • identificação das ESF: Equipes Saúde da Família vinculadas ao NASF.
  • agenda compartilhada: planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes SF e a equipe dos NASF, desde que excluam ações individuais e incluam ações coletivas de assistência, de apoio pedagógico tanto das ESF quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar.
  • código do CNES: da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviço NASF, que deve estar inserida no território das ESF vinculadas.
  • formato de integração do sistema de saúde: incluindo fluxos e mecanismos de referências e contrarreferências aos demais serviços da rede assistencial, prevendo mecanismos de retorno da informação e a coordenação do acesso pelas ESF.
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