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#2100531

A Resolução RDC 35/2009 possui o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de incluir, na rotulagem de ovos, as instruções de conservação e consumo que auxiliem o consumidor no controle do risco associado à presença de Salmonella spp neste alimento. Para tal, além dos dizeres exigidos para alimentos, é obrigatório conter na embalagem do produto as seguintes informações:

  • o consumo deste alimento deve ser de até três vezes/semana; manter os ovos preferencialmente refrigerados.
  • consumir em até 7 dias a partir da data da embalagem; o consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde.
  • manter os ovos preferencialmente refrigerados; não os utilizar se a casca estiver rachada.
  • o consumo deste alimento deve ser de até três vezes/semana; consumir em até 7 dias a partir da data de embalagem.
  • o consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde; manter os ovos preferencialmente refrigerados.
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