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#2100529

Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), baseados na Resolução RDC ANVISA n° 216/04 que estabelece regras para assegurar que os alimentos sejam distribuídos à temperatura na qual estejam fora de risco, estipulam que a temperatura do balcão térmico para alimentos quentes seja:

  • de 55 a 75° C por até 4 horas.
  • igual ou superior a 60° C por até 6 horas.
  • igual ou superior a 70° C por até 4 horas
  • de 80 a 90° C por até 6 horas
  • igual ou superior a 65° C por até 4 horas.
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