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#2100528

Na agenda programática do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com a Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e republicada em 04 de março de 2008, as ações de alimentação e nutrição incluídas no âmbito municipal, ainda que implementadas de maneira fragmentada e não universal, são:

  • a orientação para o aleitamento materno; a vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); a avaliação física e nutricional individualizada; a aplicação de palestras de grupos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros); e a indicação de intervenção hospitalar, quando necessária.
  • o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; a vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); programas de suplementação medicamentosa de micronutrientes; o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos; e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
  • a orientação para o aleitamento materno; a vigilância ponderai com avaliação física e nutricional individualizada; a aplicação de palestras de grupos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros); e o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar.
  • a vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); a análise física e laboratorial individualizada; a orientação para o aleitamento materno e/ou escolha e diluição da fórmula infantil indicada; e o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar.
  • o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar; a indicação de intervenção hospitalar quando necessária; e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
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