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#2100527

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais. Quando adere ao PAT, o empregador deve atender:

  • prioritariamente àqueles de baixa renda (até 5 salários mínimos). O atendimento opcional pode ser feito ainda aos que ganham acima de 5 salários mínimos, aos colaboradores terceirizados, avulsos e temporários, além de estagiários e bolsistas.
  • a todos os colaboradores, indistintamente
  • a todos os colaboradores celetistas reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, desde que os encargos a serem descontados estejam em comum acordo com o sindicato de classe.
  • aos empregadores celetistas que optaram pelo benefício no ato da contratação.
  • prioritariamente àqueles de baixa renda e, opcionalmente, ainda pode atender aos colaboradores terceirizados, avulsos e temporários, além de estagiários e bolsistas, desde que seus contratos de trabalho não estejam suspensos ou interrompidos.
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