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#2751731

A Resolução do CFM nº 1.821/07 aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.


Essa resolução estabelece, em seu artigo 8 ° , que o prazo mínimo para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não eletronicamente em meio óptico ou digitalizado, é de:

  • 8 (oito) anos a partir do último registro.
  • 6 (seis) anos a partir do último registro.
  • 10 (dez) anos a partir do último registro.
  • 20 (vinte) anos a partir do último registro.
  • 30 (trinta) anos a partir do último registro.
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