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#2751990

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. A compensação de cheques é considerada "serviço essencial" e não pode ser cobrada pela instituição financeira. Sobre as formas de emissão, assinale a alternativa correta.

  • O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 1.000,00.
  • A partir de R$ 1.000,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
  • O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.
  • O cheque ao portador não pode ser cruzado, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Esse procedimento só é aceito no cheque nominal.
  • O cheque especial é quando o banco concede, ao titular da conta, um limite de crédito para saque quando não dispuser de fundos. A solicitação e a liberação do cheque especial são feitas via caixa eletrônico.
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