A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos. II. 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais. III. Taxa de inscrição. IV. 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais. V. 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.
Estão corretos apenas os incisos:
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