É impedido de atuar na sindicância e no processo ético- profissional o conselheiro que:
I. tenha interesse direto ou indireto na matéria. II. tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 49 grau. III. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. IV. tenha relação de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral até o 4º grau e com o advogado das partes.
É correto o que se afirma em:
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