O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:
I. cancelada a inscrição do profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento.
II. ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão.
III. solicitado, por escrito, pelo profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento.
IV. ocorrida punição do profissional responsável técnico do estabelecimento.
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