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#2393102

Considerando-se o disposto na Resolução n° 33/01 do Conselho Federal de Biblioteconomia, assinale a alternativa incorreta.

  • O processo administrativo terá início com a lavratura do auto de infração de fiscalização do CRB, por meio de relatório circunstanciado, assinado, se possível, pelo infrator ou por duas testemunhas, salvo os processos de natureza ética, que seguem o rito da Resolução específica para o processamento ético disciplinar.
  • O auto por infração à legislação federal vigente, inclusive resoluções expedidas pelo Conselho Federal no seu âmbito de competência, lavrado em três vias pela fiscalização do CRB, dá início ao processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação da(s) penalidade(s) cabível(is).
  • A falta de assinatura do autuado no respectivo auto de infração não implicará a invalidação do mesmo, devendo o fiscal consignar a negativa do autuado e enviar, pelo correio, através de carta registrada, cópia reprográfica do mesmo ao autuado, anexando-se ao processo aberto o aviso de recebimento (A.R.)
  • Finda a diligência, o autuado receberá a segunda via do auto de infração, que deverá conter: a) resumo dos fatos descrevendo a(s) infração(ões); b) a fundamentação legal; c) indicação do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da lavratura do auto, para apresentação de defesa escrita, documentos e rol de testemunhas junto ao CRB, pena de revelia.
  • Não ocorrendo a comprovação de ter sido sanada a infração nem apresentada defesa, serão os autos enviados, por distribuição, a um dos três membros da Comissão de Fiscalização, que apresentará seu Relatório fundamentado, em Reunião Plenária, bem como seu voto, que poderá ou não ser acatado pelos demais Conselheiros.
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