Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:
I. Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente.
II. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica.
III. Não possuir condenação criminal no ato de requerimento da inscrição no respectivo Conselho.
IV. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos.
V. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado.
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