Tenha muita atenção nas proposições a seguir, inspiradas na Sumula de n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, relativa aos contratos administrativos.
I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, inclusive no caso de trabalho temporário. III. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. IV. 0 inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independentemente de ter participado da relação processual e de constar do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, abarcando, inclusive, o inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
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