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#2797550

De acordo com a Resolução do COFEN nº 370, constitui o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares, exceto:

  • Como órgão de admissibilidade: o Plenário do respectivo Conselho, no âmbito de sua competência.
  • Como órgão de instrução: as comissões criadas em cada Conselho para este fim.
  • Como órgão de julgamento em primeira instância: o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
  • Como órgão de julgamento em primeira instância: o Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional.
  • Como órgão de julgamento em primeira instância: o Plenário do Conselho Federal, referente aos recursos das decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
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