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#2797547

Considere os procedimentos a seguir.


I. O fiscal, ao chegar à Instituição, identifica-se e apresenta sua identidade funcional, solicitando contato com o Enfermeiro Responsável pelo Serviço de Enfermagem e o representante Legal para esclarecer o objetivo da inspeção.

II. Na ausência do responsável técnico pelo Serviço de Enfermagem e representante Legal, o fiscal solicitará alguém da instituição para acompanhá-lo na inspeção.

III. O fiscal realizará inspeção às dependências da instituição, observando e orientando sobre o cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional, organização do Serviço de Enfermagem, anotação de Enfermagem e obrigatoriedade do porte da habilitação legal, dentre outras.

IV. O fiscal prestará esclarecimentos e orientações à Direção e/ou Responsável pelo Serviço de Enfermagem ou seu representante quanto à legislação do exercício da Enfermagem e demais normatizações de interesse da profissão.


Estão de acordo com os procedimentos previstos pelo Manual de Fiscalização do COFEN, previsto na Resolução COFEN nº 374:

  • todas.
  • somente I, II e III.
  • somente lI, III e IV.
  • somente I, II e IV.
  • somente I e II.
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