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#2168595

Em relação aos negócios jurídicos, não é correto afirmar que:

  • A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
  • Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
  • No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
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